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A demora na abertura de um inventário quase sempre tem a mesma causa: documentação incompleta. Reunir tudo com antecedência evita atrasos, custos extras e desgaste para a família.
Para o inventário extrajudicial — feito em cartório, sem processo judicial — a documentação é organizada em três grupos: documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Veja o que é necessário em cada um.
Documentos do falecido
Identificação e estado civil
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil)
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de óbito do cônjuge, se o cônjuge também já faleceu
Situação fiscal e judicial
- Certidão negativa da Receita Federal (CPF do falecido)
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU)
- Certidão negativa de ações cíveis e de família (fórum da comarca)
- Certidão negativa de protesto (cartório de protesto)
Documentos dos herdeiros e cônjuge
Para cada herdeiro e para o cônjuge meeiro
- RG e CPF
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento atualizada
- Comprovante de endereço
- Certidão de óbito, se algum herdeiro já faleceu (abre sub-inventário)
Atenção
Todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e concordar com a partilha. Se houver menor de idade, incapaz ou herdeiro desaparecido, o inventário obrigatoriamente será judicial.
Documentos dos bens
Imóveis
- Certidão de matrícula atualizada (Cartório de Registro de Imóveis) — emitida há no máximo 30 dias
- Carnê de IPTU do exercício atual
- Certidão negativa de débitos de IPTU
- Declaração de valor de mercado ou laudo de avaliação
Veículos
- CRLV (documento do veículo)
- Certidão negativa de débitos do DETRAN
- Declaração de valor (tabela FIPE)
Contas bancárias e investimentos
- Extrato com saldo na data do óbito (solicitado ao banco com apresentação da certidão de óbito)
- Informes de rendimentos, se houver investimentos
Outros bens
- Cotas societárias: contrato social e balanço patrimonial
- Créditos a receber: documentos comprobatórios
- Bens financiados: contratos com saldo devedor
Testamento
Se o falecido deixou testamento, é necessário apresentá-lo ao cartório. O testamento público fica registrado no RCPN (Registro Central de Testamentos) — o advogado pode consultar para verificar a existência de qualquer testamento registrado em nome do falecido.
Dica prática
Não espere reunir tudo para procurar um advogado. Muitas certidões têm prazo de validade (30 a 90 dias) e precisam ser tiradas próximo ao início do processo. O correto é iniciar o acompanhamento jurídico antes de sair correndo atrás dos documentos — isso evita retrabalho e garante que você tire as certidões certas, no prazo certo.
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