A demora na abertura de um inventário quase sempre tem a mesma causa: documentação incompleta. Reunir tudo com antecedência evita atrasos, custos extras e desgaste para a família.
Para o inventário extrajudicial — feito em cartório, sem processo judicial — a documentação é organizada em três grupos: documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Veja o que é necessário em cada um.
Documentos do falecido
Identificação e estado civil
Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
RG e CPF
Certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil)
Pacto antenupcial, se houver
Certidão de óbito do cônjuge, se o cônjuge também já faleceu
Situação fiscal e judicial
Certidão negativa da Receita Federal (CPF do falecido)
Certidão negativa de débitos municipais (IPTU)
Certidão negativa de ações cíveis e de família (fórum da comarca)
Certidão negativa de protesto (cartório de protesto)
Documentos dos herdeiros e cônjuge
Para cada herdeiro e para o cônjuge meeiro
RG e CPF
Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento atualizada
Comprovante de endereço
Certidão de óbito, se algum herdeiro já faleceu (abre sub-inventário)
Atenção
Todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e concordar com a partilha. Se houver menor de idade, incapaz ou herdeiro desaparecido, o inventário obrigatoriamente será judicial.
Documentos dos bens
Imóveis
Certidão de matrícula atualizada (Cartório de Registro de Imóveis) — emitida há no máximo 30 dias
Carnê de IPTU do exercício atual
Certidão negativa de débitos de IPTU
Declaração de valor de mercado ou laudo de avaliação
Veículos
CRLV (documento do veículo)
Certidão negativa de débitos do DETRAN
Declaração de valor (tabela FIPE)
Contas bancárias e investimentos
Extrato com saldo na data do óbito (solicitado ao banco com apresentação da certidão de óbito)
Informes de rendimentos, se houver investimentos
Outros bens
Cotas societárias: contrato social e balanço patrimonial
Créditos a receber: documentos comprobatórios
Bens financiados: contratos com saldo devedor
Testamento
Se o falecido deixou testamento, é necessário apresentá-lo ao cartório. O testamento público fica registrado no RCPN (Registro Central de Testamentos) — o advogado pode consultar para verificar a existência de qualquer testamento registrado em nome do falecido.
Dica prática
Não espere reunir tudo para procurar um advogado. Muitas certidões têm prazo de validade (30 a 90 dias) e precisam ser tiradas próximo ao início do processo. O correto é iniciar o acompanhamento jurídico antes de sair correndo atrás dos documentos — isso evita retrabalho e garante que você tire as certidões certas, no prazo certo.
Precisa fazer um inventário?
Atendo em São Paulo e Rio de Janeiro. Entre em contato para uma análise do seu caso.