Inventário

Inventário judicial ou extrajudicial — qual escolher?

Por Bruno Bigaton · Advogado especialista em Direito das Sucessões

← Voltar para Artigos

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial não é livre — em muitos casos, a lei define qual o caminho obrigatório. Mas quando há opção, a diferença em custo e tempo é significativa.

O inventário é o processo legal de apuração e transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Existem duas modalidades: o judicial, conduzido perante o Poder Judiciário, e o extrajudicial, realizado diretamente em Cartório de Notas.

Comparativo direto

Inventário Judicial

  • Duração média de 1 a 5 anos
  • Custo total mais elevado
  • Obrigatório em casos de conflito
  • Exige atuação do Ministério Público se houver menor
  • Sujeito à fila e ao ritmo do cartório judicial

Inventário Extrajudicial

  • Duração média de 45 a 90 dias
  • Custo significativamente menor
  • Mais ágil e menos burocrático
  • Feito em Cartório de Notas
  • Exige presença de advogado

Quando o extrajudicial é possível?

O inventário extrajudicial foi regulamentado pela Lei Federal nº 11.441/2007 e só pode ser utilizado quando todos os requisitos abaixo estiverem presentes:

Requisitos obrigatórios

Atenção — quando o judicial é obrigatório Se houver herdeiro menor de idade, incapaz, nascituro, conflito entre herdeiros ou testamento não homologado, o inventário obrigatoriamente será judicial. Não há alternativa legal.

E quando há testamento?

A existência de testamento não impede automaticamente o inventário extrajudicial. Se o testamento já foi registrado, cumprido e todos os herdeiros concordam com seu conteúdo, é possível lavrar a escritura em cartório.

O caminho correto é verificar o testamento no RCPN (Registro Central de Testamentos) e avaliar juridicamente se os requisitos estão presentes. Essa análise é papel do advogado.

Qual escolher quando há opção?

Sempre que os requisitos legais permitirem, o extrajudicial é a melhor escolha. A economia pode chegar a 60–80% do custo total em relação ao judicial, e o prazo cai de anos para semanas.

O único cenário em que o judicial pode ser vantajoso mesmo havendo opção é quando há bens em estados ou países diferentes com legislações específicas — mas isso é exceção rara, e requer avaliação caso a caso.

Não sabe qual caminho seguir?

Cada caso tem suas particularidades. Entre em contato para uma análise objetiva da sua situação.

Falar pelo WhatsApp