Inventário
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial não é livre — em muitos casos, a lei define qual o caminho obrigatório. Mas quando há opção, a diferença em custo e tempo é significativa.
O inventário é o processo legal de apuração e transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Existem duas modalidades: o judicial, conduzido perante o Poder Judiciário, e o extrajudicial, realizado diretamente em Cartório de Notas.
O inventário extrajudicial foi regulamentado pela Lei Federal nº 11.441/2007 e só pode ser utilizado quando todos os requisitos abaixo estiverem presentes:
A existência de testamento não impede automaticamente o inventário extrajudicial. Se o testamento já foi registrado, cumprido e todos os herdeiros concordam com seu conteúdo, é possível lavrar a escritura em cartório.
O caminho correto é verificar o testamento no RCPN (Registro Central de Testamentos) e avaliar juridicamente se os requisitos estão presentes. Essa análise é papel do advogado.
Sempre que os requisitos legais permitirem, o extrajudicial é a melhor escolha. A economia pode chegar a 60–80% do custo total em relação ao judicial, e o prazo cai de anos para semanas.
O único cenário em que o judicial pode ser vantajoso mesmo havendo opção é quando há bens em estados ou países diferentes com legislações específicas — mas isso é exceção rara, e requer avaliação caso a caso.
Cada caso tem suas particularidades. Entre em contato para uma análise objetiva da sua situação.
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