Guia atualizado — 2026

Quanto custa um Inventário Extrajudicial?

Valores reais de ITCMD, emolumentos de cartório e registro de imóveis para São Paulo e Rio de Janeiro.

Atualizado em junho de 2026

O inventário extrajudicial — feito em cartório, sem processo judicial — é a via mais rápida e econômica para a transmissão de bens quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

O custo total envolve quatro componentes principais. Esta página apresenta os valores vigentes para 2026 nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde concentro minha atuação.

Os quatro componentes do custo

01 — Imposto

ITCMD

Imposto estadual sobre herança. Calculado sobre o valor de cada quinhão recebido. Obrigatório em qualquer modalidade de inventário.

02 — Cartório

Escritura de Inventário

Emolumentos do Cartório de Notas pela lavratura da escritura pública. Varia conforme o valor dos bens e o estado.

03 — Registro

RGI (por imóvel)

Taxa de registro do inventário no Cartório de Registro de Imóveis. Incide sobre cada imóvel transmitido.

04 — Advogado

Honorários

A presença de advogado é obrigatória por lei. O valor é ajustado conforme a complexidade do caso. Consulte.

Tabelas por estado

4%

ITCMD em São Paulo — alíquota única de 4%
Calculado sobre o valor de mercado dos bens recebidos por cada herdeiro individualmente. Se o espólio vale R$ 600.000 e há dois herdeiros em partes iguais, cada um recebe R$ 300.000 e paga R$ 12.000 de ITCMD — total de R$ 24.000.

Em SP, quem recolhe o ITCMD em até 90 dias da data do óbito tem direito a 5% de desconto sobre o valor do imposto (art. 31, §1º, item 2 do Decreto 46.655/2002).

Emolumentos — Escritura de Inventário (SP)

Base: valor total dos bens declarados no espólio. Calculado conforme a Lei Estadual nº 11.331/2002 e tabela vigente para 2026. Valores incluem acréscimos legais; ISS varia por município.

Valor do espólioEmolumentos aproximados (escritura)
Até R$ 50.000R$ 800 – R$ 1.200
R$ 50.001 – R$ 100.000R$ 1.200 – R$ 1.800
R$ 100.001 – R$ 200.000R$ 1.800 – R$ 2.800
R$ 200.001 – R$ 400.000R$ 2.800 – R$ 4.200
R$ 400.001 – R$ 600.000R$ 4.200 – R$ 5.800
R$ 600.001 – R$ 1.000.000R$ 5.800 – R$ 8.500
Acima de R$ 1.000.000Consulte o cartório

⚠ Valores estimados com base na tabela CNB/SP 2026. Confirme sempre com o cartório antes de iniciar o processo.

Registro no RGI — por imóvel (SP)

Valor do imóvelRegistro aproximado (por imóvel)
Até R$ 50.000R$ 600 – R$ 900
R$ 50.001 – R$ 150.000R$ 900 – R$ 1.600
R$ 150.001 – R$ 300.000R$ 1.600 – R$ 2.600
R$ 300.001 – R$ 600.000R$ 2.600 – R$ 4.000
Acima de R$ 600.000Consulte o cartório

⚠ Valores estimados. O custo do RGI incide por imóvel; patrimônio com múltiplos imóveis multiplica essa despesa.

Exemplo ilustrativo — SP

Espólio: 1 imóvel avaliado em R$ 400.000 · 2 herdeiros em partes iguais

ITCMD (4% × R$ 200.000 × 2 herdeiros)R$ 16.000
Emolumentos — escritura de inventário≈ R$ 4.500
Registro RGI (1 imóvel)≈ R$ 3.200
Certidões e documentos≈ R$ 600
Honorários advocatíciosConsulte
Total estimado (sem honorários)≈ R$ 24.300
⚠ Atenção — Portaria CGJ/RJ 516/2026 Em março de 2026 os emolumentos cartorários no RJ subiram cerca de 10% em relação a 2025. O FUNPERJ e o FUNDPERJ passaram de 5% para 8,5% cada, e três novos fundos de 1% foram criados. Quem orçou o inventário em 2025 precisa revisar os valores antes de prosseguir.
4–8%

ITD no Rio de Janeiro — alíquota progressiva
O RJ adota alíquotas progressivas conforme o valor total dos bens transmitidos: 4% até R$ 347.228 (70.000 UFIR-RJ), chegando a 8% acima de R$ 1.984.160 (400.000 UFIR-RJ). A meação do cônjuge ou companheiro não é tributada.

A alíquota incide sobre o valor total do espólio — não por quinhão individual, como em SP.

Faixas de alíquota ITD/RJ — 2026

UFIR-RJ 2026: R$ 4,9604

Valor total do espólioAlíquota
Até R$ 347.228 (70.000 UFIR-RJ)4%
Até R$ 496.040 (100.000 UFIR-RJ)4,5%
Até R$ 992.080 (200.000 UFIR-RJ)5%
Até R$ 1.488.120 (300.000 UFIR-RJ)6%
Até R$ 1.984.160 (400.000 UFIR-RJ)7%
Acima de R$ 1.984.1608%

Emolumentos — Escritura de Inventário (RJ)

Calculado por bem declarado, conforme a Portaria CGJ/RJ 516/2026. Teto máximo: R$ 120.560,91 por sucessão. Parâmetro: 1 imóvel + 1 herdeiro + cônjuge meeiro + 1 advogado. Valores já incluem acréscimos de fundos (FETJ, FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN e novos fundos 2026); ISS não incluído.

Valor do imóvelEscritura (aprox.)Registro RGI (aprox.)
Até R$ 21.064R$ 515R$ 596
Até R$ 42.128R$ 814R$ 891
Até R$ 63.192R$ 1.113R$ 1.186
Até R$ 84.256R$ 1.352R$ 1.421
Até R$ 112.342R$ 2.352R$ 2.407
Até R$ 140.427R$ 2.766R$ 2.816
Até R$ 280.855R$ 3.722R$ 3.758
Até R$ 561.711R$ 3.990R$ 4.034
Até R$ 702.139R$ 4.339R$ 4.382
Até R$ 842.567R$ 4.687R$ 4.731
Até R$ 982.995R$ 5.035R$ 5.079
Até R$ 1.123.423R$ 5.384R$ 5.427
Acima de R$ 47.464.660R$ 120.560,91 (teto por sucessão)

Fonte: Portaria CGJ/RJ 516/2026. Valores por bem imóvel. Confirme no cartório para o caso concreto.

Exemplo ilustrativo — RJ

Espólio: 1 imóvel avaliado em R$ 300.000 · 2 herdeiros em partes iguais

ITD (5% × R$ 150.000 × 2 herdeiros)≈ R$ 15.000
Emolumentos — escritura de inventário≈ R$ 3.722
Registro RGI (1 imóvel)≈ R$ 3.758
Certidões e documentos≈ R$ 600
Honorários advocatíciosConsulte
Total estimado (sem honorários)≈ R$ 23.080
Importante — leia antes de usar estes valores Os valores apresentados são aproximados e têm caráter orientativo. Os emolumentos variam conforme o número de herdeiros, o número de bens, a localidade do cartório, a incidência de ISS municipal e eventuais atualizações na tabela de custas. Consulte sempre o cartório responsável pelo caso concreto. Os valores do ITCMD/ITD estão sujeitos a isenções e reduções legais para determinadas situações — informe-se com um advogado antes de estimar o custo total.

Atenção: óbitos anteriores a 2001 em São Paulo

O imposto aplicável não é o ITCMD — é o ITBI Estadual Causa Mortis
Para inventários de falecimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2000 em São Paulo, a legislação aplicável é a Lei Estadual nº 9.591/1966, e não a Lei 10.705/2000 que instituiu o ITCMD. O imposto chama-se ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos) — Causa Mortis, e é recolhido ao Estado de São Paulo.

Embora a Constituição Federal de 1988 já tivesse separado o ITBI municipal do imposto estadual sobre heranças, São Paulo só regulamentou o ITCMD em 2000. No intervalo, o imposto causa mortis continuou sendo regido pela legislação estadual anterior — com nome, alíquota e procedimento distintos.

ItemDetalhe
Legislação aplicávelLei Estadual SP nº 9.591/1966
Nome do impostoITBI — Causa Mortis (estadual)
Alíquota4% sobre o valor venal do bem à época do óbito
Código de recolhimentoDARE/GARE — código 028-0
Onde regularizarSEFAZ-SP / Posto Fiscal ou Portal Poupatempo
Base de cálculoValor venal à data do falecimento (com possível atualização por UFESP)
Importante para inventários com óbitos anteriores a 2001 em SP A legislação aplicável é definida pela data do falecimento, não pela data de abertura do inventário. Mesmo que o inventário seja iniciado hoje, o imposto deve ser calculado e recolhido conforme as regras vigentes na data do óbito. Erros nesse ponto podem exigir retificação junto à SEFAZ e atrasar o registro no cartório. Consulte um advogado especializado antes de iniciar o procedimento.

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