A regra atual ainda permite planejar a transferência de patrimônio com alíquota de 4%. Essa janela pode fechar a qualquer momento.
Atualizado — Maio de 2026São Paulo cobra hoje uma alíquota única de 4% sobre heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio. Mas a Emenda Constitucional 132/2023 determinou que os estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD, com teto de 8%. A lei estadual paulista que implementa essa mudança ainda não foi aprovada, mas pode ser votada a qualquer momento.
Quem tem patrimônio para transferir e ainda não planejou está operando em uma janela que tem prazo indefinido. Entender o que muda e o que é possível fazer agora é o primeiro passo.
Alíquota única e fixa sobre o valor total dos bens transmitidos por herança ou doação. Não importa se o patrimônio vale R$ 200 mil ou R$ 5 milhões: a alíquota é a mesma.
Alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio transmitido, com teto de 8% determinado pela EC 132/2023. O projeto de lei estadual ainda aguarda aprovação na Assembleia Legislativa.
O impacto é direto: patrimônios de maior valor podem ter o custo tributário da transferência dobrado. O RJ já adota esse modelo — alíquotas entre 4% e 8% conforme o valor total transmitido — e pode servir de referência para o que SP deve implementar.
Considere três cenários de doação de imóvel, comparando a regra atual com uma progressividade estimada (a lei paulista ainda não definiu as faixas exatas):
| Valor do patrimônio | ITCMD hoje (4%) | ITCMD estimado futuro | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | R$ 12.000 | R$ 14.000 – 18.000 | até R$ 6.000 a mais |
| R$ 600.000 | R$ 24.000 | R$ 30.000 – 40.000 | até R$ 16.000 a mais |
| R$ 1.000.000 | R$ 40.000 | R$ 55.000 – 80.000 | até R$ 40.000 a mais |
Valores estimados com base no teto de 8% da EC 132/2023. As faixas exatas dependem da lei estadual a ser aprovada. Use como referência de ordem de grandeza, não como cálculo definitivo.
A janela existe, mas não tem data de encerramento. A lei pode ser aprovada em uma semana ou em um ano. O que é certo é que, depois de aprovada, não haverá retroatividade para quem não agiu antes.
Há mais de um caminho possível, e o que faz sentido depende da composição do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos de quem está planejando. Uma das estratégias que merece atenção é a doação com reserva de usufruto.
Nessa estrutura, o bem é doado hoje, com as alíquotas atuais de ITCMD, mas quem faz a doação mantém o direito de usar e fruir do bem enquanto viver. No caso de um imóvel alugado, por exemplo, o doador continua recebendo os aluguéis. No caso de imóvel residencial, continua morando.
É uma solução que pode proteger quem mora, reduzir o custo tributário para quem herda e adiantar parte do processo sucessório ainda em vida. Mas precisa ser estruturada com cuidado: mal planejada, pode transformar proteção em problema. Restrições de uso, conflitos entre doador e donatário ou impactos em financiamentos futuros são riscos reais que precisam ser avaliados caso a caso.
Não existe fórmula universal. Cada família tem uma composição de bens, de herdeiros e de objetivos diferentes.
Há ainda outras ferramentas, como a doação parcelada dentro das isenções anuais, o planejamento via testamento combinado com doações em vida e, em situações mais complexas, a estruturação via holding familiar. Cada uma tem vantagens, limitações e custos próprios.
O ponto central é: o momento de avaliar essas opções é antes da mudança legislativa, não depois. Depois que a lei for aprovada, as regras valem para todos — inclusive para quem poderia ter agido antes.
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Cada patrimônio tem uma composição diferente. O que protege uma família pode não funcionar para outra.
Atendo em São José dos Campos (SP) e Rio de Janeiro.